Lei Ordinária Municipal nº 525, de 23 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

525

2005

23 de Setembro de 2005

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE ATÉ 02 VISITADORES

a A
Autoriza a contratação emergencial de até 02 visitadores.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber que a câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a contratar em caráter emergencial, de até 02 visitadores, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor".
        Art. 2º. 
        A contratação se dará pelo prazo de 12 meses, sendo prorrogada somente através de nova autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal do contratado será de R$300,00( trezentos reais).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do programa
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 23 de setembro de 2005.



                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento