Lei Ordinária Municipal nº 517, de 01 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

517

2005

1 de Julho de 2005

REGULAMENTA A COBRANÇA DE DESPESA COM A AFERIÇÃO DE HIDRÔMETROS NO MUNICÍPIO

a A
Regulamenta a cobrança de despesa com a aferição de hidrômetros no município.

    A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadoras de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A aferição de hidrômetros dos consumidores que formularem solicitação de aferição do medidor, se dará mediante o recolhimento no momento da solicitação do valor de R$13,80(treze reais com oitenta centavos) valor este que será repassado ao órgão responsável pela aferição.
        Art. 2º. 
        No caso de ser verificado defeito no hidrômetro que resulte em prejuízo ao consumidor, o valor da despesa citada no art. 1° desta lei será devolvido ao consumidor mediante compensação em contas faturas de consumo de água, se não for verificado qualquer defeito o valor filo será compensado/devolvido ao consumidor.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 1° de julho de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento