Lei Ordinária Municipal nº 515, de 01 de julho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

515

2005

1 de Julho de 2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR MOTO NIVELADORA DE FORMA FINANCIADA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Motoniveladora de forma financiada a dá outras providências.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Motoniveladora nova mediante processo de licitação através da lei Federal n° 8.666/93, de forma financiada. sendo pago o valor de até R$200.000,00 (Duzentos mil reais) como parcela inicial (entrada), e o restante podendo se ajustado em prestações no valor máximo mensal e fixas em até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder instrumento de outorga à firma fornecedora, por instrumento público, para que ela receba as parcelas mensais das quotas do retomo do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou FPM - Fundo de Participação dos Municípios ou tributo que o substitua, necessárias para o pagamento das parcelas firmadas mensalmente.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 01 de julho de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento