Lei Ordinária Municipal nº 515, de 01 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma Motoniveladora nova mediante processo de licitação através da lei Federal n° 8.666/93, de forma financiada. sendo pago o valor de até R$200.000,00 (Duzentos mil reais) como parcela inicial (entrada), e o restante podendo se ajustado em prestações no valor máximo mensal e fixas em até R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), pelo prazo máximo de até 36 (trinta e seis) meses.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder instrumento de outorga à firma fornecedora, por instrumento público, para que ela receba as parcelas mensais das quotas do retomo do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ou FPM - Fundo de Participação dos Municípios ou tributo que o substitua, necessárias para o pagamento das parcelas firmadas mensalmente.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.