Lei Ordinária Municipal nº 514, de 01 de julho de 2005
Art. 1º.
Fica o poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos municipais que não alcançaram, na última revisão geral anual de salários, o valor do salário mínimo nacional, abono no valor de R$6,70(seis reais com setenta centavos).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas por dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2005.