Lei Ordinária Municipal nº 512, de 23 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

512

2005

23 de Junho de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR AS DESPESAS COM A ALIMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA, EM TRÊS REUNIÕES

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CUSTEAR AS DESPESAS COM A ALIMENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA UNIÃO FAZ A VIDA, EM TRÊS REUNIÕES.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município, a custear as despesas com alimentação dos participantes do programa "União Faz a Vida", limitada a três (03) reuniões no exercício de 2005.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 23 de junho de 2005.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento