Lei Ordinária Municipal nº 511, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, um professor de matemática, sendo que o prazo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2005.
Art. 2º.
A carga horária para o professor de matemática será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será idêntica a da professora efetiva.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.