Lei Ordinária Municipal nº 510, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

510

2005

9 de Junho de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ENSINO FEDERAL TECNOLÓGICO CEFET

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE ENSINO FEDERAL TECNOLÓGICO CEFET.

    A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com o CEFET, Centro de Ensino Federal Tecnológico, visando o treinamento da banda municipal composta por alunos da rede de ensino municipal de Turuçu.
        Art. 2º. 
        Para o município fica o encargo do pagamento das despesas com alimentação e transporte do professor de música que ministrará o treinamento aos sábados em Turuçu.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 09 de junho de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento