Lei Ordinária Municipal nº 510, de 09 de junho de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com o CEFET, Centro de Ensino Federal Tecnológico, visando o treinamento da banda municipal composta por alunos da rede de ensino municipal de Turuçu.
Art. 2º.
Para o município fica o encargo do pagamento das despesas com alimentação e transporte do professor de música que ministrará o treinamento aos sábados em Turuçu.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.