Lei Ordinária Municipal nº 508, de 09 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

508

2005

9 de Junho de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

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AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS.

    A prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município, a celebrar convênio com universidade Federal de Pelotas, visando a implantação e desenvolvimento do Curso de Licenciatura em Matemática no município.
        Art. 2º. 
        As obrigações de cada uma das partes estão definidas no termo de convênio, cuja minuta faz parte da presente lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 09 de junho de 2005.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento