Lei Ordinária Municipal nº 504, de 18 de maio de 2005
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária Municipal nº 385, de 18 de fevereiro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa Escola- CIEE-RS.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei, ficando o município com o encargo do repasse mensal para o CIEE, referente a cada estagiário do bolsa auxílio estágio no valor de um salário mínimo para uma carga de 40 horas semanais, mais 15% para cobertura dos custos operacionais efetuados pelo CIEE.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.