Lei Ordinária Municipal nº 496, de 17 de março de 2005
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com Banco do Brasil, visando a concessão de empréstimos, financiamentos e/ou arrendamentos mercantis aos servidores públicos municipais, mediante desconto em folha de pagamento.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei estrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.