Lei Ordinária Municipal nº 482, de 15 de dezembro de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o poder executivo municipal efetivar o repasse do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à comissão de organização do carnaval 2005, conforme previsto na lei nº 344/02, bem como na lei do orçamento para o exercício de 2005.
Art. 2º.
A comissão organizadora do Carnaval 2005, será nomeada através de decreto municipal a qual será responsável pelos
valores gastos devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, prestar contas dos valores gastos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa:
(166) 33903999010000 outros serviços diversos.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.