Lei Ordinária Municipal nº 482, de 15 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

482

2004

15 de Dezembro de 2004

AUTORIZA O REPASSE DE R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) À COMISSÃO ORGANIZADORA DO CARNAVAL/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza o repasse de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à Comissão organizadora do carnaval/2005, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o poder executivo municipal efetivar o repasse do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) à comissão de organização do carnaval 2005, conforme previsto na lei nº 344/02, bem como na lei do orçamento para o exercício de 2005.
      Art. 2º. 
      A comissão organizadora do Carnaval 2005, será nomeada através de decreto municipal a qual será responsável pelos valores gastos devendo no prazo de 15 dias após o término do Carnaval, prestar contas dos valores gastos.
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas pelo seguinte elemento de despesa: (166) 33903999010000 outros serviços diversos.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 15 de dezembro de 2004.



            RENATO LUIZ ZANOL

            Prefeito Municipal em exercício