Lei Ordinária Municipal nº 478, de 12 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

478

2004

12 de Novembro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (UM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01(um) médico.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara de Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 05(cinco) meses, podendo ser renovado por mais 02(dois) meses, 01 (um) médico plantonista.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas dos profissionais do quadro efetivo do município
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação.

              Turuçu, 12 de novembro de 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal