Lei Ordinária Municipal nº 474, de 26 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

474

2004

26 de Outubro de 2004

AUTORIZA A RENOVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 01 VISITADOR

a A
Autoriza a renovação da contratação emergencial de 01 visitador.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o município a renovar a contratação em caráter emergencial, 01 visitador, a fim de dar continuidade ao programa "Primeira Infância Melhor”.
        Art. 2º. 
        A contratação se dará pelo prazo de 11 meses, sendo prorrogada somente através de nova autorização legislativa.
          Art. 3º. 
          A remuneração mensal do contratado será de R$270, 00(duzentos e setenta reais).
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria bem como através do incentivo financeiro do Governo do Estado para suporte do programa.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de outubro de 2004.

                 

                Turuçu, 01de outubrode 2004.

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                Prefeita Municipal