Lei Ordinária Municipal nº 472, de 14 de outubro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

472

2004

14 de Outubro de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA ATÉ 02 (DOIS) MOTORISTAS

a A
Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência até 02 (dois) motoristas.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência até 02 (dois) motoristas.
        Art. 2º. 
        A remuneração e a jornada de trabalho serão idênticas as dos servidores (motoristas) efetivos.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 14de outubrode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal