Lei Ordinária Municipal nº 459, de 01 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

459

2004

1 de Julho de 2004

ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, AOS VEREADORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL, DE QUE TRATA A LEI N° 429/2003

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ESTENDE AOS OCUPANTES DE CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, AOS VEREADORES, SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL, DE QUE TRATA A LEI nº 429/2003.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      A Revisão Geral Anual, de que trata o inciso X, parte final, do Art. 37° da Constituição Federal , efetivada nos termos da Lei Municipal n° 429/2003, pela aplicação do índice de 3,97% atribuída aos servidores do Poder Executivo por Lei Municipal n° 450/2004, aplica-se a Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Servidores da Câmara Municipal, vereadores e Secretários Municipais.
        Art. 2º. 
        A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2004.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Turuçu, 01de julhode 2004.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal