Lei Ordinária Municipal nº 458, de 22 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o Município efetivar despesa pública, para a cedência de 500 horas de serviço de uma retro escavadeira, com o custo para os cofres públicos municipais de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Os recursos públicos acima mencionados serão destinados à manutenção do referido maquinário.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.