Lei Ordinária Municipal nº 452, de 03 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica autorizado o executivo municipal a contratar, pelo prazo de 6 (seis) meses, sem qualquer prorrogação, dois professores para o desenvolvimento do programa Alfabetiza Rio Grande.
Art. 2º.
A jornada de trabalho dos contratados será de 64 horas mensais e a remuneração será de R$ 300 500 (trezentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.