Lei Ordinária Municipal nº 441, de 03 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

441

2004

3 de Março de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM(A) PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

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Autoriza o município a contratar em regime de urgência e emergência um(a) professor(a) de Educação Artística.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, um(a) professor(a) de educação artística, sendo que o prazo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2004.
        Art. 2º. 
        A carga horária para o professor(a) de Educação Artística será de 20 (vinte) horas semanais e a remuneração será de R$360,00 (trezentos e quarenta reais) mensais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 03de marçode 2004.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento