Lei Ordinária Municipal nº 440, de 27 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, um professor(a) de ciências, dois (duas) de geografia, um (uma) de educação física e uma servente, sendo que o prazo da contratação será de até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias.
Art. 2º.
A remuneração será idêntica a paga aos demais servidores efetivos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.