Lei Ordinária Municipal nº 422, de 04 de novembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

422

2003

4 de Novembro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO UM PRÉDIO DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DA CRIANÇA, BEM COMO A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA ARTHUR LANGE S.A

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Autoriza o município a receber em doação um prédio destinado ao funcionamento da Casa da Criança, bem como a firmar convênio com a empresa Arthur Lange S.A.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul.

    Faço saber, em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a receber em doação um prédio construído com recursos da empresa Arthur Lange e da Congregação Walldorf da Alemanha.
        Art. 2º. 
        O prédio doado servirá de abrigo para crianças e adolescentes em situação de risco de vida e/ou vulnerabilidade social em regime da casa de Passagem, denominando-se de "Casa da Criança".
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o município a firmar convênio com a empresa Arthur Lange, afim de que seja disponibilizado através do referido convênio 15 vagas para crianças comprovadamente carentes que serão encaminhadas através da empresa conveniada.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

              Turuçu, 04 de novembro de 2003.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal de Administração e Planejamento