Lei Ordinária Municipal nº 416, de 14 de outubro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

416

2003

14 de Outubro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE EMERGÊNCIA 01 (HUM) MÉDICO

a A
Autoriza o município a contratar em regime de emergência 01 (Hum) médico.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 06 (seis) meses, sem prorrogação, 01 (hum) médico plantonista.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho do contratado e a remuneração serão as mesmas desenvolvidas pelos profissionais do quadro efetivo do município.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Turuçu, 14 de outubro de 2003.

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Municipal de Administração e Planejamento