Lei Ordinária Municipal nº 407, de 01 de outubro de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando a implantação em nosso município do Projeto Alfabetiza Rio Grande.
Art. 2º.
Os direitos e obrigações das panes encontram-se definidas nas minutas dos convênios que fazem parte integrante da
presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.