Lei Ordinária Municipal nº 399, de 19 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

399

2003

19 de Agosto de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

a A
Autoriza o Município a Celebrar Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do sul.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber, que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Estado do Rio Grande do Sul, visando auxiliar na realização das eleições em nosso município.
        Art. 2º. 
        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas na minuta do convênio que fazem parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Turuçu, 19 de Agosto de 2003.

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Municipal Administração e Planejamento