Lei Ordinária Municipal nº 378, de 24 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

378

2003

24 de Abril de 2003

AUTORIZADO O MUNICÍPIO A CELEBRA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, VISANDO O ATENDIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR, E A EXPANSÃO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL VISANDO AINDA A QUALIDADE DO SISTEMA EDUCACIONAL

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Autorizado o Município a celebra convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando o atendimento do Transporte Escolar, e a expansão e melhoria do Ensino Fundamental visando ainda a qualidade do Sistema Educacional.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município através da Secretaria de Educação a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, visando atendimento do Transporte Escolar, expansão e melhoria do Ensino Fundamental e qualidade do Sistema Educacional no município.
        Art. 2º. 
        Os direitos e obrigações das partes encontram-se definidas nas minutas dos contratos que fazem parte integrante da presente lei.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 24 de abril de 2003.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento