Lei Ordinária Municipal nº 376, de 16 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

376

2003

16 de Abril de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE - RS, VISANDO O FOMENTO E QUALIFICAÇÃO DA CULTURA DO MORANGO

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Autoriza o município a Celebrar convênio com O SEBRAE - RS, visando o fomento e qualificação da Cultura do Morango.

    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

    Faço saber que a Câmara de Vereadores de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Município através da SMAOUT, a celebrar convênio com o SEBRAE - RS, visando o fomento e qualificação da cultura do morango em Turuçu.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Turuçu, 16 de abril de 2003.



            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            Prefeita Municipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário Municipal de Administração e Planejamento