Lei Ordinária Municipal nº 376, de 16 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica autorizado o Município através da SMAOUT, a celebrar convênio com o SEBRAE - RS, visando o fomento e qualificação da cultura do morango em Turuçu.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.