Lei Ordinária Municipal nº 371, de 19 de março de 2003
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, um professor de geografia, sendo que o prazo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2º.
A carga horária para o professor de geografia será de 20(vinte) horas semanais e a remuneração será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.