Lei Ordinária Municipal nº 371, de 19 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

371

2003

19 de Março de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UMA PROFESSORA DE GEOGRAFIA

a A
Autoriza o Município a contratar em regime de urgência e emergência uma professora de geografia.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, um professor de geografia, sendo que o prazo de contratação se dará até a data de 30 de dezembro de 2003.
        Art. 2º. 
        A carga horária para o professor de geografia será de 20(vinte) horas semanais e a remuneração será de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Turuçu, 19 de março de 2003.



              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              Prefeita Municipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento