Lei Ordinária Municipal nº 366, de 26 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

366

2003

26 de Fevereiro de 2003

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL DE UMA SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a contratação em caráter emergencial de uma servente e da outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Turuçu autorizada a contratar em caráter emergencial, pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, mediante autorização legislativa:
        I – 
        Uma servente com remuneração de R$ 100,00 (Cem Reais), mensais, para cumprir meio turno (4 hs) de trabalho.
          Art. 2º. 
          O horário a ser cumprido será das 13:30 hs às 16:30 hs diárias. A quarta hora diária não trabalhada será compensada nas Sessões da Câmara.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes desta lei resultam de dotação orçamentária própria.
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro de 2003.

                Turuçu, 26 de fevereiro de 2003.



                RENATO LUIZ ZANOL

                Prefeito em Exercício

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