Lei Ordinária Municipal nº 366, de 26 de fevereiro de 2003
Art. 2º.
O horário a ser cumprido será das 13:30 hs às 16:30 hs diárias. A quarta hora diária não trabalhada será compensada nas Sessões da Câmara.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta lei resultam de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro de 2003.