Lei Ordinária Municipal nº 364, de 12 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

364

2003

12 de Fevereiro de 2003

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA UM CONTADOR

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AUTORIZA o MUNICÍPIO À CONTRATAR EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGENCIA UM CONTADOR.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, que a Câmara Municipal de Turuçu aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo de 03(três) meses, podendo ser prorrogado por idêntico ou inferior período, um contador.
        Art. 2º. 
        A remuneração será de R$ 1.080,00 (Hum mil e oitenta reais), com carga horária de 40 horas semanais.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas através de dotação própria.
            Art. 4º. 
            revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 07 de fevereiro de 2003.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento