Lei Ordinária Municipal nº 33, de 19 de agosto de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

33

1997

19 de Agosto de 1997

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS PARA EXCEPCIONAIS E/OU DEFICIENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Autoriza a aquisição de passagens para excepcionais e/ou deficientes físicos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE TURUÇU, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir passagens para distribuição gratuita a excepcionais e ou deficientes físicos.
        Art. 2º. 
        O limite máximo de passagens a ser distribuído é de 24 (vinte e quatro) por mês a cada excepcional ou deficiente físico.
          Art. 3º. 
          A distribuição só se dará - após avaliação médica a ser procedida pela Secretaria de Saúde do Município.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Turuçu, 19 de agosto de 1997.

                  

                Edmar Scherdien
                Prefeito Municipal

                Registre-se e Publique-se

                Rubens Bachini
                Secretário Municipal de Administração e Finanças