Lei Ordinária Municipal nº 329, de 13 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o município a efetivar o pagamento do valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada um dos membros da comissão coordenadora do concurso público municipal n° 01/2002 para coordenação de todos os trabalhos inerentes ao certame, e do valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) aos fiscais de sala por dia de trabalho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, bem como será custeada através dos valores arrecadados com a inscrição dos candidatos do concurso.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.