Lei Ordinária Municipal nº 326, de 06 de agosto de 2002
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente pelo prazo de 03(três) meses sem qualquer prorrogação, 01 (um)
auxiliar de enfermagem.
Art. 2º.
A jornada de trabalho do contratado será de 44 horas semanais e a remuneração de R$ 270,00 mensais.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario esta lei entra em vigor na data de sua publicação.