Lei Ordinária Municipal nº 320, de 15 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

320

2002

15 de Maio de 2002

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GR^A &NDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0205Secretaria Municipal de Agricultura 
        0205200000000.000 Agricultura 
        0205206060000.000 Extensão Rural 
        0205206061230.000 Apoio a Produção Primária 
        0205206061231.240 Aquisição e Implantação de Conjuntos de Irrigação42.000,00
         400000000000 Despesas de Capital100.000,00
         440000000000 Investimentos 
         449000000000 Aplicações Diretas 
         44905 1000000 Obras e Instalações 
         44905 1060000 Inicio Pros. E conclusão de Obras                                 42.000,00 
           
         TOTAL42.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro.

            Recursos Oriundos de Convênio com a UniãoR$ 40.000,00
            Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercicio anterior.R$ 2.000,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15 de Maiode 2002.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário Municipal de Administração e Planejamento