Lei Ordinária Municipal nº 306, de 22 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

306

2002

22 de Fevereiro de 2002

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE TRÊS AUXILIARES DE ENFERMAGEM

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Fica Autorizado o Executivo Municipal a contratar Emergencialmente três Auxiliares de Enfermagem.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar emergencialmente três auxiliares de enfermagem pelo prazo de 02(dois) meses, prorrogáveis por mais 02(dois) meses, no máximo.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho da contratada será de 44 horas semanais e a remuneração será de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) mais o respectivo adicional de insalubridade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta o de dotação orçamentaria próprias.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 22 de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

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