Lei Ordinária Municipal nº 300, de 15 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

300

2002

15 de Fevereiro de 2002

ABRE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de trabalho e respetivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0201Secretaria Municipal de Administração 
        0201040000000.000 - Administração 
        0201041220020.000 - Super. e coordenação Superior 
        0201041220022.0201 - Manut. do Gabinete da Prefeita25.000,00
         459000000000 - Aplicações Diretas 
           
         459052120000 - Veículos                                                                                 25.000,00 
           
         TOTAL25.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro. apurado no Balanço Patrimonial do
          exercício anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

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