Lei Ordinária Municipal nº 300, de 15 de fevereiro de 2002
A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a
Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2° Inciso I, da Lei n° 289 de 14 de dezembro de 2001.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de trabalho e respetivas categorias econômicas:
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superávit Financeiro. apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.