Lei Ordinária Municipal nº 299, de 15 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

299

2002

15 de Fevereiro de 2002

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ SEIS (06) MÉDICOS

a A
FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE ATÉ SEIS(06) MÉDICOS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE TURUÇU- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06(seis) médicos, pelo, prazo de 02(dois) meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por no máximo 02(dois) meses, esclarecendo que a prorrogação somente será efetivada diante da constatação da falta de aprovados no Concurso público a ser realizado neste período, da negativa dos aprovados em assumirem seus cargos ou no caso do certame ainda não tiver apontado os aprovados.
        Art. 2º. 
        A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração será a mesma prevista nas Leis n.° 235(jornada). e n.° 245 (remuneração).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita de Turuçu, 15de Fevereirode 2002.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se