Lei Ordinária Municipal nº 299, de 15 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a contratar emergencialmente 06(seis) médicos, pelo, prazo de 02(dois) meses, ficando desde já a Prefeitura Municipal autorizada a estender tal contratação por no máximo 02(dois) meses, esclarecendo que a
prorrogação somente será efetivada diante da constatação da falta de aprovados no Concurso público a ser realizado neste período, da negativa dos aprovados em assumirem seus cargos ou no caso do certame ainda não tiver apontado os aprovados.
Art. 2º.
A jornada de trabalho dos contratados e a remuneração será a mesma prevista nas Leis n.° 235(jornada). e n.° 245 (remuneração).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.