Lei Ordinária Municipal nº 293, de 21 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

293

2001

21 de Dezembro de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial E dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso I, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0203Secr. Mun. de Educação e Cultura 
        020308070212.060 - Manut. Ativ. Adm. Sec. Educação75.000,00
         41201300 - Veículos Automotores                                                            75.000,00 
           
         TOTAL75.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro a redução total ou parcial de dotação dos seguintes programas de trabalho.

            0200 Poder Executivo  
            0201 Secretaria Municipal Administração e Planejamento  
            0201 03070202.030 - Manutenção do Gabinete do Prefeito 8.000,00
             3331130402 - INSS8.000,00 
            0201 03070212.040 - Man. Ativ. Adm. Sec. Administração 5.000,00
            02047941200900 - Maq. Escritório Móveis e Utensílio5.000,00100.000,00
                 
            0201 03070212.050 - Man. Ativ. Admm, Sec. Finanças 8.000,00
             8231110300 - Outras Despesas Variáveis8.000,00 
                 
            0203 Secretaria Municipal Educação e Cultura  
              08070212.060 - Man. Ativ. Adm. Sec. Educação 16.000,00
             10131110103 - Remuneração Outros Servid. Educação16.000,00 
                 
            0203 08421882.120 - Man. Ensino Recurso Fundef(40%) 18.000,00
             15031110102 - Remun. Demais Profissionais Educação6.000,00 
             1543113202 - INSS6.000,00 
             16431310100 - Pagto Profissional Liberal2.000,00 
             17841200900 - Maq. Escritório Móveis e Utensílios4.000,00 
                 
            0203 08421882.140 - Manut. C/ Convênios Estado/União 5.000,00
             18431322500 - Serviços Contratados5.000,00 
                 
            0203 08431972.160 - Manutenção do Ensino Médio 5.000,00
             95141100400 - Início Pros. Conclusão de Obras5.000,00 
                 
            0203 08431972.160 Manutenção do Ensino Médio 5.000,00
             1901 322500 - Serviços Contratados5.000,00 
                 
            0206 Encargos Gerais do Município  
            0206 15810312.390 - Auxilios a Inst. Sociais e Culturais 5.000,00
             39032310100 - Subvenções Diversas5.000,00 
                 
              TOTAL 75.000,00
              Art. 3º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                TURUÇU Gabinete da Prefeita, 21 de Dezembrode 2001.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Administração e Planejamento