Lei Ordinária Municipal nº 290, de 21 de dezembro de 2001
Art. 1º.
Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por sua secretaria da Justiça e Segurança.
Art. 2º.
O convênio visa possibilitar a confecção das cédulas de identidade no Município, conforme minuta em anexo.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.