Lei Ordinária Municipal nº 288, de 23 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

288

2001

23 de Novembro de 2001

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CEEE

a A
Autoriza o Município a Celebrar convênio com a CEEE.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, em cumprimento ao disposto na lei orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o poder executivo autorizado a firmar convênio com a Companhia Estadual Energia Elétrica- CEEE.
        Art. 2º. 
        O referido convênio tem por objetivo a complementação da rede da alta tensão necessária a implantação do Packing House.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado o município a repassar o valor total de R$ 12.486,72 (doze mil quatrocentos e oitenta e seis reais com setenta e dois centavos) à CEEE para cobrir as despesas com mão de obra, transformadores, chaves fusíveis para transformadores e 06 para-raios.
            Art. 4º. 
            A CEEE através do presente convênio ficará responsável pelo projeto elétrico, aquisição e instalação dos postes, cabos, fios condutores, isoladores e demais equipamentos e materiais necessários.
              Art. 5º. 
              Por tratar-se de obra destinada ao fornecimento de energia elétrica pela CEEE, ao final do período de 25 meses, contados a partir da assinatura do presente convênio, o valor descrito no art.3º da presente lei deverá ser devolvido ao Município devidamente corrigido pela variação do INPC.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Obras, Urbanismo e Trânsito.
                  Art. 7º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    TURUÇU Gabinete da Prefeita, 23 de Novembrode 2001.

                     

                    SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                    PrefeitaMunicipal

                    Registre-se e Publique-se

                    RENATO LUIZ ZANOL

                    Secretário de Administração e Planejamento