Lei Ordinária Municipal nº 25, de 25 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

25

1997

25 de Julho de 1997

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, REDUZ DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito especial, reduz dotações orçamentárias e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte programa de trabalho e respectivas categorias econômicas.

        200

        Poder Executivo

         

         

        203

        Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar

         

        40.000,00

        203

        13000000.000

        Saúde e Saneamento

         

        40.000,00

        203

        13760000.000

        Saneamento

         

        40.000,00

        203

        13764480.000

        Saneamento Geral

         

        40.000,00

        203

        13764481.060

        Implantação Sistema de esgotamento Sanitário

         

         

        40.000,00

         

        3.0.0.0.00.00

        Despesas Correntes

        5.000,00

         

         

        3.1.0.0.00.00

        Despesas de Custeio

        5.000,00

         

         

        3.1.2.0.00.00

        Material de Consumo

        1,000,00

         

         

        3.1.2.0.04.00

        Ferramentas e Utensílios

        1.000,00

         

         

        3.1.3.0.00.00

        Serviços Terc. e Encargos

        4.000,00

         

         

        3.1.3.1.00.00

        Remuneração Serviço Pessoais

        2.000,00

         

         

        3.1.3.1.01.00

        Pagamento de Prof.  Liberais

        2.000,00

         

         

        3.1.3.2.00.00

        Outros Serv. e Encargos

        2.000,00

         

         

        3.1.3.2.25.00

        Serviço Manut. Equipamentos

        2.000,00

         

         

        4.0.0.0.00.00

        Despesas de Capital

        35.000,00

         

         

        4.1.0.0.00.00

        Investimentos

        30.000,00

         

         

        4.1.1.0.00.00

        Obras e Instalações

        30.000,00

         

         

        4.1.1.0.04.00

        Prosseg. e Conclusão Obras

        30.000,00

         

         

        4.1.2.0.00.00

        Equipamento Mat. Permanente

        5.000,00

         

         

        4.1.2.0.03.00

        Diversos Equipamentos e Instalações

        5.000,00

         

        TOTAL

        40.000,00

          Art. 2º. 
          Ficam reduzidos, das quantias abaixo indicadas, os seguintes programas de trabalho e respectivas categorias econômicas:

            200

            Poder Executivo

             

             

            203

            Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar

             

             

            203

            13000000.000

            Saúde e Saneamento

             

            40.000,00

            203

            13750000.000

            Saúde

             

            12.000,00

            203

            13754280.000

            Assistência Médica Sanitária

             

            12.000,00

            203

            13754282.160

            Manutenção do Departamento de Saúde Pública

            12.000,00

             

            136 41201600

            Veículos Automotores

            12.000,00

             

            203

            13754300.000

            Fiscalização e Inspeção Sanitária

             

            20.000,00

            203

            13754302.180

            Fiscalização e Ação Sanitária

             

            20.000,00

             

            153 41201600

            Veículos Automotores

            20.000,00

             

            203

            13760000.000

            Saneamento

             

            8.000,00

            203

            13764482.200

            Manutenção dos Serviços de coleta de lixo

            8.000,00

             

            175 41201600

            Veículos Automotores

            8.000,00

             

            TOTAL

            40.000,00

              Art. 3º. 
              Servirá de recurso para cobertura do que trata o artigo primeiro, a redução constante no artigo segundo.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito, 17 de junho de 1997.

                    

                  Edmar Scherdien
                  Prefeito Municipal

                   

                  Registre-se e Publique-se

                   Rubens Bachini
                  Secretário Municipal de Administração e Finanças