Lei Ordinária Municipal nº 284, de 16 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

284

2001

16 de Novembro de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial E dá outras providências
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2º, Inciso I, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Credito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas.
        0200Poder Executivo 
        0206Encargos Gerais do Município 
        020603080332 380 - Encargos com Juros e Amortizações6.500,00
         43510000 - Amortização da Dívida Contratada                                                6.500,00 
           
         TOTAL6.500,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro o Superavit Financeiro apurado n balanço patrimomal do exercicio anterior.

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, reatroagindo seus efeitos à data de 10 de outubro de 2001.

               

              TURUÇU Gabinete da Prefeita, 16 de Novembrode 2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário de Administração e Planejamento