Lei Ordinária Municipal nº 279, de 26 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Município autorizado a contratar emergencialmente, pelo prazo de 12(doze) meses podendo ser prorrogado por idêntico período, dois instrutores sendo um de marcenaria e outro de confeitaria.
Art. 2º.
A remuneração será de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais)
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas através de dotação própria.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01.09.01 quando dá efetiva contratação da profissional.