Lei Ordinária Municipal nº 24, de 01 de junho de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a expedir alvarás de localização para atividades empresariais, indústriais e de autônomos.
Parágrafo único
O alvará será em caráter provisório com validade até 31 de dezembro de 1997.
Art. 2º.
Confere isenção para o pagamento do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) para o exercício de 1997.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1997.