Lei Ordinária Municipal nº 24, de 01 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

24

1997

1 de Junho de 1997

AUTORIZA A EMISSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO EM CARÁTER PROVISÓRIO, E CONFERE ISENÇÃO DE IMPOSTO DO ISSQN PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Autoriza a emissão de Alvará de Localização em caráter provisório, e confere isenção de imposto do ISSQN para o exercício de 1997 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a expedir alvarás de localização para atividades empresariais, indústriais e de autônomos.
        Parágrafo único  
        O alvará será em caráter provisório com validade até 31 de dezembro de 1997.
          Art. 2º. 
          Confere isenção para o pagamento do ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) para o exercício de 1997.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 1997.

              Gabinete do Prefeito, 01 de junho de 1997.

                

              Edmar Scherdien
              Prefeito Municipal

               

              Registre-se e Publique-se 

              Rubens Bachini
              Secretário Municipal de Administração e Finanças