Lei Ordinária Municipal nº 275, de 18 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica estabelecida como a data Magna do Município de Turuçu o dia 22 de outubro, ocasião em que serão festejadas, anualmente, a autonomia administrativa e a emancipação política do município.
Art. 2º.
O dia 22 de outubro será Feriado Municipal.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.