Lei Ordinária Municipal nº 274, de 23 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

274

2001

23 de Agosto de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, tendo em vista as disposições do artigo 2°, Inciso, da Lei n° 227 de 08 de dezembro de 2000. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento do Município, conforme o seguinte Programa de Trabalho e respectivas categorias econômicas:
        0200Poder Executivo 
        0203Sec. Mun. de Educação e Cultura 
        020308421882.120 - Manut. Ens. c/ recursos do Fundef30.000,00
         41201300 - Veículos Automotores                                                         30.000,00 
           
         TOTAL30.000,00
          Art. 2º. 

          Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos do superávit financeiro , apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

            Obs Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro (art. 85 Lei 4320 de 17-03-1964).

              BALANÇO PATRIMONIAL (Anexo 14 Lei n.º4320/64)

              ATIVOPASSIVO
              Ativo Financeiro 332.761,32Passivo Financeiro 190.096,07
              Banco Conta Movimento166.411,14 Restos a pagar175.514,81 
              Banco Conta Vinculada129.798,17 Depósitos14.581,26 
              Devedores36.552,01    
                    
              Ativo Permanente 1.010.769,82Passivo Compensado 30.680,00
              Bens Móveis870.73 1,20 Valores de Terceiros30.680,00 
              Bens Imóveis135.838,58    
              Valores4.200,04    
                    
              Ativo Compensado 30.680,00Saldo Patrimonial 1.153.435,07
              Valores de Terceiros30.680,00 Ativo Real Líquido1.153.435,07 
                    
              Total Geral 1.374.211,14Total Geral 1.374.211,14

              Superávit Financeiro = AF - PF
              Logo:
                               332.761,32 - 190.096,07 = 142.665,25 (valor disponivel para suplementações em 2001)

                Art. 3º. 

                Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.

                  Gabinete da Prefeita, 23 de agotode 2001.

                   

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  PrefeitaMunicipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento