Lei Ordinária Municipal nº 263, de 19 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica o Município de Turuçu autorizado a celebrar convênio com os Municípios integrantes do polo Rodoviário de Pelotas, visando a definição de critérios, forma de cobrança, arrecadação e distribuição entre os municípios convenentes.
Art. 2º.
A minuta do presente convênio acompanha a presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.