Lei Ordinária Municipal nº 261, de 16 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a criar o setor de Turismo, devendo este ficar vinculado ao departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- Referência Simples
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- 22 Abr 2024
Vide:
Art. 2º.
O referido setor criará e fomentará Projetos na área de Turismo em nosso Município.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.