Lei Ordinária Municipal nº 261, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

261

2001

16 de Maio de 2001

FICA AUTORIZADO O EXECUTIVO A CRIAR O DEPARTAMENTO DE TURISMO

a A
Fica Autorizado o executivo a Criar o Departamento de Turismo.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo a criar o setor de Turismo, devendo este ficar vinculado ao departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
      Art. 2º. 
      O referido setor criará e fomentará Projetos na área de Turismo em nosso Município.
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DA PREFEITA, 09 de Maio2001.

           

          SELMIRA MILECH FEHRENBACH

          PrefeitaMunicipal

          Registre-se e Publique-se

          RENATO LUIZ ZANOL

          Secretário Municipal de Administração e Planejamento