Lei Ordinária Municipal nº 260, de 16 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

260

2001

16 de Maio de 2001

AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE NUMERÁRIO PARA CUSTEAR DESPESAS COM A FESTA NACIONAL DA PIMENTA FEPIMENTA

a A
Autoriza a liberação de numerário para custear despesas com a FESTA NACIONAL DA PIMENTA - FEPIMENTA.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o executivo autorizado a liberar numerário, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para custear despesas com a FESTA NACIONAL DA PIMENTA - FEPIMENTA.
        Art. 2º. 
        A comissão organizadora do evento deverá até o prazo de 05(cinco) dias após a festa, apresentar relatório da aplicação do numerário, anexando notas fiscais e proceder devolução do saldo, se houver.
          Art. 3º. 
          Os valores somente serão desembolsados pelo município diante da constatação da real necessidade do emprego do numerário público.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DA PREFEITA, 16 de Maio2001.

               

              SELMIRA MILECH FEHRENBACH

              PrefeitaMunicipal

              Registre-se e Publique-se

              RENATO LUIZ ZANOL

              Secretário Municipal de Administração e Planejamento