Lei Ordinária Municipal nº 250, de 17 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

250

2001

17 de Abril de 2001

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 03 PROFESSORES

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 03 PROFESSORES.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município autorizado a contratar em caráter emergencial 03 professores, sendo dois de currículo por atividade e um de currículo por área.
        Art. 2º. 
        A contratação será pelo prazo de 6(seis) meses podendo ser prorrogado por idêntico período ou inferior.
          Art. 3º. 
          Em hipótese alguma as contratações autorizadas, através da presente lei, servirão como cômputo de pontos em concurso público.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da presente lei correrão por contada dotação orçamentária própria.
              Art. 5º. 
              Revogadas as disposições em contrário esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DA PREFEITA, 17 de Abril2001.

                 

                SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                PrefeitaMunicipal

                Registre-se e Publique-se

                RENATO LUIZ ZANOL

                Secretário de Administração e Planejamento