Lei Ordinária Municipal nº 244, de 27 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

244

2001

27 de Março de 2011

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE 03 DENTISTAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIÂLMENTE 03 DENTISTAS.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul, Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 03 dentistas para atenderem a população, nos Postos de Saúde do Município.
        Art. 2º. 
        O prazo dos contratos acima mencionados será de seis meses com prorrogação por idêntico ou inferior período.
          Art. 3º. 
          Em hipótese alguma as contratações autorizas pela presente Lei servirão de contagem de pontos em Concurso Público para preenchimento de cargo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei retroage seus efeitos a data de 01 de março de 2001.
              Art. 5º. 
              A remuneração dos profissionais contratados será de R$750,00 (Setecentos e cinquenta reais) mensais, para uma carga horária de 20 horas semanais.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Turuçu, 27 de março de2001.

                   

                  SELMIRA MILECH FEHRENBACH

                  PrefeitaMunicipal

                  Registre-se e Publique-se

                  RENATO LUIZ ZANOL

                  Secretário Municipal de Administração e Planejamento