Lei Ordinária Municipal nº 236, de 25 de janeiro de 2001
Art. 1º.
0200 | Poder Executivo | |
0205 | Secr. Mun. de Agricultura, obras e Urbanismo | |
0205 | 10000000.000 - Habitação e Urbanismo | |
0205 | 10570000.000 - Habitação | |
0205 | 10573160.000 - Habitações Urbanas | |
0205 | 10573161.070 - Construção de Habitações Urbanas | 47.619,00 |
41100400 - Inicio Prosseg. Conci. de Obras 47.619,00 | ||
TOTAL | 47.619,00 |
Art. 2º.
Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com o Estado.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.