Lei Ordinária Municipal nº 236, de 25 de janeiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

236

2001

25 de Janeiro de 2001

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Abre Crédito Especial E dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Turuçu, Estado do Rio Grande do Sul. Faço Saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      0200Poder Executivo 
      0205Secr. Mun. de Agricultura, obras e Urbanismo 
      020510000000.000 - Habitação e Urbanismo 
      020510570000.000 - Habitação 
      020510573160.000 - Habitações Urbanas 
      020510573161.070 - Construção de Habitações Urbanas47.619,00
       41100400 - Inicio Prosseg. Conci. de Obras 47.619,00 
         
       TOTAL47.619,00

       

        Art. 2º. 

        Servirá de recursos para cobertura do que trata o artigo primeiro, recursos oriundos de convênio firmado com o Estado.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DA PREFEITA DE TURUÇU 25 DE JANEIRO DE 2001.

             

            SELMIRA MILECH FEHRENBACH

            PrefeitaMunicipal

            Registre-se e Publique-se

            RENATO LUIZ ZANOL

            Secretário de Administração e Planejamento